Há quase 2 anos eu trabalho como pessoa jurídica. Com uma boa freqüência as pessoas me perguntam como funciona isso, quais são as diferenças principais em relação ao regime CLT, qual a carga tributária para PJs, etc.
No sentido de ajudar a esclarecer estas dúvidas, resolvi escrever este post, para facilitar as consultas dos interessados e me poupar várias repetições da mesma coisa
Pois bem, para trabalhar como pessoa jurídica você precisa abrir uma empresa como sociedade limitada (pelo menos este é o caso mais comum para quem trabalha com informática) . A empresa terá pelo menos dois sócios, no meu caso o meu sócio é o meu irmão. Mensalmente você emitirá notas fiscais para a empresa que te contratar, e receberá seu salário em uma conta de pessoa jurídica.
Sobre o valor da nota fiscal incidem os seguintes impostos:
- ISS: 5% (valor do Rio de Janeiro, varia de uma cidade para a outra. 5% é o teto, e é o valor cobrado na maioria das capitais)
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- IRPJ: 2,4%
- Contribuição Social: 2,88%
Além destes impostos sobre o valor da NF, existem 2 despesas fixas: INSS e Contabilidade. Atualmente meu INSS é de R$ 117,80 mensais, e a contabilidade me cobra 1/2 salário mínimo por mês. Na verdade a LAFS (empresa que me presta serviços de contabilidade) cobra 13 parcelas anuais de 1/2 salário mínimo, então diluindo ao longo do ano dá aproximadamente R$ 210 de contabilidade. O total de encargos mensais então dá cerca de 14% + R$ 340.
A contratação CLT possui a tributação completamente diferente, e custa mais caro para o empregador. Enquanto um funcionário que seja PJ custa pouca coisa além do valor da NF, um funcionário CLT custa aproximadamente o dobro do que recebe. Na prática isto quer dizer que um funcionário CLT que ganhe R$ 5000 irá custar para a empresa cerca de R$ 10000. O salário líquido deste funcionário será algo em torno de R$ 4000. Com os mesmos custos, esta empresa poderia dar ao funcionário PJ um salário por volta de R$ 9500, o que daria um salário líquido em torno de R$ 7700. Nada mal, não é?
É claro que as coisas não são tão simples assim. Há vários fatores a serem considerados. Para fazer uma boa comparação das 2 formas de contratação, você tem que transformar em dinheiro todos os benefícios que lhe forem oferecidos como CLT. Transforme em dinheiro o seu ticket refeição, FGTS, plano de saúde, ticket alimentação, auxílios diversos, etc. Além disso, como os PJs não têm 13o e nem todos têm férias, dilua ao longo do ano o seu 13o e férias, e considere que você está ganhando eles ao longo do ano.
Só de mencionar estas contas a serem feitas já fica claro que a decisão entre uma ou outra forma de contratação depende muito da sua situação específica, e do seu momento na vida. Atualmente ainda não sou casado e nem tenho dependentes, então o plano de saúde que eu poderia ganhar como benefício seria só para mim, e equivalente a cerca de R$ 250 por mês. Se eu fosse casado e tivesse 1 filho, esse valor subiria para uns R$ 600 provavelmente. Como não tenho dependentes, preciso menos de estabilidade, e posso me dar ao luxo de correr mais riscos na carreira. Provavelmente minha postura com relação a estas coisas mudará à medida que eu vá envelhecendo, mas neste momento caso eu possa escolher, prefiro atuar como pessoa jurídica, caso as propostas tenham custos semelhantes para a empresa contratante.
Espero ter conseguido explicar de forma clara as principais características das 2 formas de contratação. A contratação como pessoa jurídica é uma forma que existe de trabalhar sofrendo uma incidência menor de impostos, mas também com menos garantias. Como nosso país tributa de forma abusiva os trabalhadores, e depois vemos os políticos fazerem orgias com nosso dinheiro, eu não tenho absolutamente nenhum problema na consciência trabalhando desta forma. Acho perfeitamente justo, e gostaria que tanto os PJs como os CLTs pagassem drasticamente menos impostos, ou pelo menos tivessem serviços decentes oferecidos pelo governo. Enquanto continuarmos trabalhando mais de 40% do ano só pra pagar impostos, vou tentar escolher as melhores formas lícitas de pagar menos impostos, pois eu valorizo muito o meu esforço para dar meu dinheiro suado de mão beijada para a corrupção que domina nosso país, estado, cidade…
Excelente informativo. Faltou explicar a diferença com relação ao INSS, mas como tambem não sei detalhes, não posso ajudar muito :-p Sei apenas que como CLT voce pagara o teto… e isso te dara uma melhor cobertura no caso de invalidez por exemplo.
Opa, bem lembrado. Depois vou reformular esta parte
Tem tanto imposto e detalhe que é difícil não esquecer alguma coisa.
Mas como funciona isso na prática do zero? supondo que eu queira abrir uma empresa do zero e fechei um “salario” / emissao de nota de R$3.000,00? qto deverei pagar ao contador / impostos, etc? qto entrará no meu bolso?
Vlw!
qq coisa me mande resposta por email
prbspfc@uol.com.br
Da uma olhada nesse, é barato e bom estou fechando com eles, Planos de Saúde Empresarial http://www.olimedsaude.com.br
Amigo se eu prestar serviços como PJ e derrepente começar a trabalhar com CLT, o tempo que não estou prestando serviços como PJ eu tenho que pagar algum imposto?
Não, só se paga imposto sobre as notas fiscais emitidas. Você só tem que acertar com o contador para possivelmente ver se prefere deixar a empresa inativa ou não. E o ideal é que não pague contador enquanto estiver com a empresa sem emitir notas.
Opa, bem legal!
Obrigado Bruno!
Prezado Dr. Bruno:Se possível gostaria de ser exclarecido sobre a seguinte questão: O Sindicato dos Condomínios cobra mensalmente uma Contribuição Social e Trimestralmente, uma Contribuição Confederativa Patronal.
Agora está cobrando tambem uma contribuição Sindical Anual.Que foi pré estabelecida em R$ 132,93.Segundo eles, estão respaldados pelo dispositivo do parágrafo 3 do artigo 580 da CLT. De fato o artigo 580 trata da contribuição sindical. Mas o paragrafo 3 trata do calculo do valor da contribuição que é baseado no valor do capital social das empresas registradas nas juntas comerciais.Pois bem, condomínios não tem capital social nem são registrados na junta comercial. Estou entendendo que está havendo um abuso de cobrança.Principalmente pela ameaça que consta no documento”Em caso de não pagamento ficam os condomínios sujeitos a fiscalização pela DRT/PA”. Será a volta de uma espécie de venda de indulgência?
Oi Carlos, eu não conheço tão bem a CLT para te falar a respeito desta cobrança. Eu não pago nenhuma contribuição trimestral, mas pago uma contribuição sindical anual.
Nosso digníssimo presidente vem tentando ao máximo fortalecer os “companheiros dos sindicatos”, então somos algumas vezes coagidos a pagar tributos para um bando de caras que nunca farão nada a nosso favor. Sugiro que você consulte um advogado a respeito dessas cobranças, pois não sei te afirmar tão bem sobre a legalidade delas todas.
[]s
De qualquer forma, grato pela sua atenção e parabens pelo seu trabalho de informação.
Sds
Carlos Ronan
Prezado Bruno,
Como você parece ser enendido do assunto, gostaria de perguntar-lhe o seguinte.
Se uma empresa é aberta e permanece inativa por 2 anos, após este tempo funcionando normalmente… Esta empresa deve contribuição sindical para o sindicato patronal sobre os dois anos em que permaneceu inativa?
Oi Jaime, tudo bem?
Infelizmente não sei te informar sobre isso não. Recomendo que você pergunte à minha contabilidade (LAFS Contabilidade), pois eles provavelmente saberão te responder isso.
[]s
Para um salário de R$2.800,00 em CLT,para compensar, quanto deve ser osalário para PJ?
Minha CLT é com plano de saúde incluso, pago apenas uma porcentagem dos exames, tenho vale alimentação, de R$7,00 diários, mas qdo estou em SP, que é a maioria das vezes, reebo R$25,00 de diária e alojamento, sou casado e tenho um filho.
Esse valor de R$4500,00 que você diz, ja esta incluso todas as despesas (impostos), férias, 13o. previdência, etc…?
Sobra quanto líquido na minha mão?